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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016

STEYR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2368, 24 de maio de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

STEYR
Processo INPI
817339230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140064346 (26/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Magna Steyr AG & Co. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
Magna Steyr AG & Co. KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de julho de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2876Petição18/02/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2844Extinção08/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2760Caducidade28/11/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2368RenovaçãoEsta publicação24/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1884Renovação13/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1253Registro06/12/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1226Deferimento31/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1199Despacho23/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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STEYR, Renovação na RPI nº 2368 | TrademarkIQ