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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016

GRACINDA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2368, 24 de maio de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GRACINDA
Processo INPI
6165370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140285288 (28/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GRACINDA COM. E IND. PRODS. LIMPEZA LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GRACINDA COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LT
55.774.012/0001-65
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de setembro de 1971

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2817Renovação31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2368RenovaçãoEsta publicação24/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1891Renovação03/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1396Transferência02/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1396Renovação02/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 792Renovação24/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 792Transferência24/12/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.