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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016

COLUMBIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2368, 24 de maio de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COLUMBIA
Processo INPI
3209881
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140320613 (29/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Hunter Douglas do Brasil Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA.
48.775.191/0001-90
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de dezembro de 1955

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2829Petição25/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2822Renovação04/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2368RenovaçãoEsta publicação24/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1887Renovação06/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1534Transferência30/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1409Despacho23/12/1997

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1320Renovação19/03/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 805Renovação25/03/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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