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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016

BUFFALO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2368, 24 de maio de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

BUFFALO
Processo INPI
5029627
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120216266 (11/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INGREDION CORPORATED. Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CORN PRODUCTS DEVELOPMENT, INC.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
14 de fevereiro de 1951
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2368PetiçãoEsta publicação24/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2182Renovação30/10/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1705Transferência09/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1600Renovação04/09/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1494Transferência24/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1063Renovação16/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 933Registro06/09/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 910Exigência29/03/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 843Caducidade16/12/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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