Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016
COPERVIN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Cooperativa Regional dos Vitivinicultores do Sudoeste do Paraná - COPERVIN
- 11.555.858/0001-39
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2367DeferimentoEsta publicação17/05/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)