Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
COPERVIN
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DE MARCA COLETIVA OBSERVANDO QUE ESTE PRECISA CONTER, JUNTO COM A IDENTIFICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO REQUERENTE, A INDICAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS AUTORIZADAS A REPRESENTÁ-LA. DEVE CONTER AINDA OS REQUISITOS PARA SER MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO E SE TODOS OS MEMBROS ESTÃO AUTORIZADOS A USAR A MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- Cooperativa Regional dos Vitivinicultores do Sudoeste do Paraná - COPERVIN
- 11.555.858/0001-39
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2355ExigênciaEsta publicação23/02/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)