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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016

COPERVIN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
908257686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DE MARCA COLETIVA OBSERVANDO QUE ESTE PRECISA CONTER, JUNTO COM A IDENTIFICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO REQUERENTE, A INDICAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS AUTORIZADAS A REPRESENTÁ-LA. DEVE CONTER AINDA OS REQUISITOS PARA SER MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO E SE TODOS OS MEMBROS ESTÃO AUTORIZADOS A USAR A MARCA.

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Sobre a marca

Titular
Cooperativa Regional dos Vitivinicultores do Sudoeste do Paraná - COPERVIN
11.555.858/0001-39
Procurador ou escritório
L. B. (pessoa física)
Data de depósito
10 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2878Renovação03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2371Registro14/06/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2367Deferimento17/05/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2355ExigênciaEsta publicação23/02/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2293Publicação16/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)