Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016
Processo nº 906887402
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BONDUELLE DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
- 74.299.660/0001-51
- Procurador ou escritório
- LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2367DeferimentoEsta publicação17/05/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)