Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016
NZONE Nutrition Zone Suplementos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRITION ZONE SUPLEMENTOS EIRELI - ME
- 17.849.089/0001-68
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2367DeferimentoEsta publicação17/05/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)