Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016
Boi Bandeira Atacado de Carnes
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2367, 17 de maio de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- BOI BANDEIRA - COMÉRCIO DE CARNES EM GERAL LTDA - EPP
- 08.736.017/0001-13
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2367IndeferimentoEsta publicação17/05/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)