COLUMBIA AUTO PARTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830270973 (AUTO POSTO COLUMBIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 828583749, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- COLUMBIA COMERCIO DE PEÇAS PARA VEICULOS LTDA
- 06.042.302/0001-09
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2367IndeferimentoEsta publicação17/05/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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