Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016
Rival do Fogo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PROTECAO CONTRA INCENDIO RIVAL DO FOGO LTDA - ME
- 07.835.954/0001-63
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2367DeferimentoEsta publicação17/05/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)