Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016
Rossi, Maffini & Milman Advogados
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROSSI, MAFFINI & MILMAN ADVOGADOS
- 97.004.832/0001-18
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2367DeferimentoEsta publicação17/05/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)