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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016

FLASH FUEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2367, 17 de maio de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 04

Sinal publicado

Logotipo da marca FLASH FUEL
Processo INPI
906635071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901351423 (STOP FLASH) e Processo 903486369 (FLASH DIESEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
D SCHIAVO PRODUTOS CIENTÍFICOS EIRELI - ME
15.234.672/0001-39
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
15 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2451Recurso negado26/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2367IndeferimentoEsta publicação17/05/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2237Publicação19/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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