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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016

colortel

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2367, 17 de maio de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
906345650
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160083669 (25/04/2016) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: colortel s/a sistemas eletrônicos Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Resolução Nº 21/2013 - Artigo 2º Parágrafo único. "O pedido de devolução de prazo de que trata o caput deverá ser apresentado ao INPI na vigência do prazo previsto na LPI para a prática do ato ou em até cinco dias após a cessação da justa causa, sob pena de preclusão." Ocorre que o fim do prazo previsto em lei para a prática do ato de recolhimento da taxa decenal ocorreu em 18/04/2016, conforme previsto no artigo 162 da LPI. "O pagamento das retribuições, e sua comprovação, relativas à expedição do certificado de registro e ao primeiro decênio de sua vigência, deverão ser efetuados no prazo de 60 (sessenta) dias contados do deferim

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160083742 (25/04/2016) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: colortel s/a sistemas eletrônicos Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Resolução Nº 21/2013 - Artigo 2º Parágrafo único. "O pedido de devolução de prazo de que trata o caput deverá ser apresentado ao INPI na vigência do prazo previsto na LPI para a prática do ato ou em até cinco dias após a cessação da justa causa, sob pena de preclusão." Ocorre que o fim do prazo previsto em lei para a prática do ato de recolhimento da taxa decenal ocorreu em 18/04/2016, conforme previsto no artigo 162 da LPI. "O pagamento das retribuições, e sua comprovação, relativas à expedição do certificado de registro e ao primeiro decênio de sua vigência, deverão ser efetuados no prazo de 60 (sessenta) dias contados do deferim

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Sobre a marca

Titular
COLORTEL S A SISTEMAS ELETRONICOS
42.183.442/0001-60
Data de depósito
7 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2367PetiçãoEsta publicação17/05/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2367Arquivamento17/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2367PetiçãoEsta publicação17/05/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2350Deferimento19/01/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2231Publicação08/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)