IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850160083669 (25/04/2016) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: colortel s/a sistemas eletrônicos Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Resolução Nº 21/2013 - Artigo 2º Parágrafo único. "O pedido de devolução de prazo de que trata o caput deverá ser apresentado ao INPI na vigência do prazo previsto na LPI para a prática do ato ou em até cinco dias após a cessação da justa causa, sob pena de preclusão." Ocorre que o fim do prazo previsto em lei para a prática do ato de recolhimento da taxa decenal ocorreu em 18/04/2016, conforme previsto no artigo 162 da LPI. "O pagamento das retribuições, e sua comprovação, relativas à expedição do certificado de registro e ao primeiro decênio de sua vigência, deverão ser efetuados no prazo de 60 (sessenta) dias contados do deferimento. Parágrafo único. A retribuição poderá ainda ser paga e comprovada dentro de 30 (trinta) dias após o prazo previsto neste artigo, independentemente de notificação, mediante o pagamento de retribuição específica, sob pena de arquivamento definitivo do pedido".
RPI 2367
17/05/2016