SUPERHAR PARCERIA INTELIGENTE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130232471 (29/11/2013) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A. Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERHAR CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA
- 00.921.822/0001-05
- Data de depósito
- 9 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2367IndeferimentoEsta publicação17/05/2016
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2367Petição17/05/2016
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)