SUPERHAR PARCERIA INTELIGENTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130232471 (29/11/2013) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A. Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A PETIÇÃO PROTOCOLIZADA 8501302322471, POSSUI CARACTERÍSTICAS DE OPOSIÇÃO AO PEDIDO DE MARCA, COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATOVALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERHAR CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA
- 00.921.822/0001-05
- Data de depósito
- 9 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2344ExigênciaEsta publicação08/12/2015
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)