TALENTO OLÍMPICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido JOGOS OLÍMPICOS, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821021656 (COB BRASIL INSTITUTO OLÍMPICO BRASILEIRO), Processo 903334380 (PRÊMIO BRASIL OLÍMPICO), Processo 828714088 (JOGOS PARA-OLÍMPICOS RIO DE JANEIRO 2016), Processo 828715092 (JOGOS OLÍMPICOS RIO DE JANEIRO 2020), Processo 821749242 (COB BRASIL MUSEU OLÍMPICO DO BRASIL), Processo 828715068 (JOGOS PARA-OLÍMPICOS RIO DE JANEIRO 2020), Processo 825353
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO PROJETO TALENTO OLÍMPICO - APTO
- 13.671.360/0001-67
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2367IndeferimentoEsta publicação17/05/2016
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.