Nutrimar
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828579016 (NUTRIMAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 828666792 (NUTRIMAR), considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIMAR INDÚSTRIA DE PESCADOS LTDA
- 08.999.770/0001-00
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2367IndeferimentoEsta publicação17/05/2016
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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