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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016

REQUIEM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2367, 17 de maio de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca REQUIEM
Processo INPI
903445433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRISTO REDENTOR PRESTADORA DE SERVICOS FUNERARIOSLTDA
01.510.258/0001-09
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
10 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2396Registro06/12/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2367DeferimentoEsta publicação17/05/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2141Oposição17/01/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2104Publicação03/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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