PINTURAS GLÓRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828101450 (GLÓRIA), Processo 901689335 (G GLÓRIA METAIS PERFURADOS), Processo 814184901 (G GLORIA), Processo 901561231 (G GLÓRIA METAIS PERFURADOS) e Processo 901689840 (G GLÓRIA METAIS PERFURADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PINTURAS GLÓRIA LTDA ME
- 02.143.229/0001-00
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2367IndeferimentoEsta publicação17/05/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.