Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016
AUTO CENTER TUIUIU
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100357220 (08/10/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: TUIUIU DIESEL LTDA - ME Procurador: ALBERTO ANDRE LASCH Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
Sobre a marca
- Titular
- TUIUIU DIESEL LTDA - ME
- 01.948.112/0001-31
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2367Recurso providoEsta publicação17/05/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.