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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016

YTEEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2367, 17 de maio de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca YTEEN
Processo INPI
900045671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150170335 (31/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Cessionário: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.
01.404.158/0001-90
Procurador ou escritório
Remer, Vilhaça & Nogueira
Data de depósito
18 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2492Renovação09/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2367PetiçãoEsta publicação17/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2072Transferência21/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2016Registro25/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1997Deferimento14/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1883Publicação06/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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