Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016
MEGA RENTALL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MEGA RENTALL INFORMATICA AUDIOVISUAL LTDA - ME
- 11.753.614/0001-60
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 6 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2367DeferimentoEsta publicação17/05/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.