SILIMED MAXIMUM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830729593
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120206388 (28/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SILIMED - INDÚSTRIA DE IMPLANTES LTDA Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- SILIMED - INDÚSTRIA DE IMPLANTES LTDA
- 29.503.802/0001-04
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2367PetiçãoEsta publicação17/05/2016
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.