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Sinal publicado
- Processo INPI
- 827967772
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130099457 (29/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED Procurador: VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO TRADUZIDO COM A INDICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS PELA CEDENTE E CESSIONÁRIA BEM COMO A QUALIFICAÇÃO, COMPROVANDO ASSIM QUE O PRIMEIRO TEM PODERES PARA ALIENAR AS MARCAS.
Sobre a marca
- Titular
- ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
- RPI nº 2367ExigênciaEsta publicação17/05/2016
Exigência de mérito (em petição)
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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