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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016

OLHAR DIGITAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2367, 17 de maio de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

OLHAR DIGITAL
Processo INPI
826589502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130054045 (27/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Cessionário: OLHAR DIGITAL NETWORKS LTDA - ME

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SENSUS ENTERPRISES LTD.
Procurador ou escritório
Barros Wallace Advogados
Data de depósito
16 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2548Renovação05/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2367PetiçãoEsta publicação17/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2071Registro14/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2020Transferência22/09/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1758Publicação14/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.