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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016

CAIXA DE BRINQUEDOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2367, 17 de maio de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca CAIXA DE BRINQUEDOS
Processo INPI
826381707
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130055307 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CILMARA ROSSI RANDOW-ME Procurador: SILENE NASCIMENTO VENELLI COSTA Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2355 EM 23/02/2016.

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Sobre a marca

Titular
CILMARA ROSSI RANDOW-ME
11.375.659/0001-49
Procurador ou escritório
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
25 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2367PetiçãoEsta publicação17/05/2016

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2355Exigência23/02/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 1916Registro25/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1905Deferimento10/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1746Publicação22/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CAIXA DE BRINQUEDOS, Petição na RPI nº 2367 | TrademarkIQ