NOVADUTRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080105805 (28/03/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A Procurador: BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A
- 00.861.626/0001-92
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2367Recurso providoEsta publicação17/05/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.