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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016

NOVADUTRA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2367, 17 de maio de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

NOVADUTRA
Processo INPI
825902827
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810080105805 (28/03/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A Procurador: BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A
00.861.626/0001-92
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
28 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2905Renovação08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2379Registro09/08/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2367Recurso providoEsta publicação17/05/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 1977Transferência25/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1938Indeferimento26/02/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1847Transferência30/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1727Publicação10/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.