Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2008
NOVADUTRA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI REG. 823957110.
Sobre a marca
- Titular
- CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A
- 00.861.626/0001-92
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1938IndeferimentoEsta publicação26/02/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.