Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016
ABIMILHO MILHO É MELHOR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18070031811 (21/05/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ABIMILHO ASSOC BRAS DAS INDUSTRIAS MOAGEIRAS DE MILHO Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
Sobre a marca
- Titular
- ABIMILHO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DEMILHO
- 77.541.381/0001-40
- Procurador ou escritório
- LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 2 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2367Recurso providoEsta publicação17/05/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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