TACHO CONFEITARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110445981 (20/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: JOSÉ AUGUSTO FRANÇA BRISOLLA Cessionário: LAMBUZZI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Retificação da transferência publicada na RPI 2287 de 04/11/2014, tendo em vista erro no nome do titular.
Sobre a marca
- Titular
- LAMBUZZI COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTAÇÃO LTDA
- 07.499.928/0001-01
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2367PetiçãoEsta publicação17/05/2016
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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