SIGMA-TAU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820578835 (SIGMA), Processo 818740639 (SIGMA-PHARMA), Processo 819835765 (SIGMA-CLAV), Processo 820578843 (SIGMA) e Processo 820657840 (SIGMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SIGMA- TAU INDUSTRIE FARMACEUTICHE RIUNITE S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9- RPI nº 2367IndeferimentoEsta publicação17/05/2016
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar