Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016
DAKAR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2367, 17 de maio de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080128605 (16/06/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MONSANTO DO BRASIL LTDA. Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C
Sobre a marca
- Titular
- MONSANTO DO BRASIL LTDA.
- 64.858.525/0001-45
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5- RPI nº 2367Recurso negadoEsta publicação17/05/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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