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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016

ALFREDÍSSIMO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2367, 17 de maio de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

ALFREDÍSSIMO
Processo INPI
822234319
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120112129 (16/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ATUALIZAÇÃO DO NOME PERANTE O INPI, POR MEIO DA ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (PETIÇÃO N° 850120066865) PUBLICADA NA RPI N° 2326, DE 04/08/2015, E DA ALTERAÇÃO DE SEDE (PETIÇÃO N° 850120110531) PUBLICADA NA RPI N° 2344, DE 08/12/2015.

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Sobre a marca

Titular
BRF S.A.
01.838.723/0001-27
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
12 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2367PetiçãoEsta publicação17/05/2016

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1846Registro23/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1834Deferimento01/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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