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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016

COCA-COLA MINIMANIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2367, 17 de maio de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca COCA-COLA MINIMANIA
Processo INPI
821903020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140109497 (22/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
THE COCA-COLA COMPANY
Data de depósito
13 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2780Renovação16/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2367RenovaçãoEsta publicação17/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1889Transferência20/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1744Registro08/06/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1728Deferimento17/02/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1501Publicação13/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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COCA-COLA MINIMANIA, Renovação na RPI nº 2367 | TrademarkIQ