PRODIGY
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000538 (12/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:A.O. 00023206320144025101 ? INPI Nº 52400.122161/2014-58O MM. Juízo da 31ª VF/RJ, JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar nulo o ato administrativo do INPI que indeferiu o registro nº 821.807.692, com base na anterioridade do registro nº 812.162.056, devendo a autarquia prosseguir na análise do pleito administrativo, não podendo fundamentar sua decisão invocando como anterioridade o registro 812.162.056.
Sobre a marca
- Titular
- GE PRECISION HEALTHCARE LLC
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 12 de julho de 1999
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2367Judicial17/05/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2367DeferimentoEsta publicação17/05/2016
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.