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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016

FOLHA DO SÍNDICO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2367, 17 de maio de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca FOLHA DO SÍNDICO
Processo INPI
820263796
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140281643 (19/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PUBLIK EDITORA LTDA Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

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Sobre a marca

Titular
PUBLIK EDITORA LTDA
16.101.412/0001-58
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
16 de setembro de 1997
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2367RenovaçãoEsta publicação17/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1823Transferência13/12/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1782Despacho anulado01/03/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1782Registro01/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1598Arquivamento21/08/2001

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  7. RPI nº 1513Deferimento04/01/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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