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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016

BAALBECK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2367, 17 de maio de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BAALBECK
Processo INPI
817522328
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150284835 (15/12/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MAXIFOUR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - EIRELI Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CHTAURA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - EIRELI
66.004.367/0001-91
Procurador ou escritório
GENOVA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
1 de novembro de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2901Extinção11/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2899Judicial28/07/2026

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2367PetiçãoEsta publicação17/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1908Renovação31/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1310Registro09/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1287Retribuição decenal01/08/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1261Deferimento31/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1229Despacho21/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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