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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016

OPTILIGHT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2367, 17 de maio de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

OPTILIGHT
Processo INPI
817381783
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140246865 (21/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GNATUS EQUIPAMENTOS MÉDICO ODONTOLÓGICOS LTDA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALLIAGE S/A INDÚSTRIAS MÉDICO ODONTOLÓGICA
55.979.736/0001-45
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de julho de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2810Renovação12/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2367RenovaçãoEsta publicação17/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2358Caducidade15/03/2016

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1905Renovação10/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1293Registro12/09/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1264Retribuição decenal21/02/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1236Deferimento09/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1211Despacho16/02/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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