Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016
Processo nº 910793930
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- STÚDIO ÚNICO CABELEREIROS LTDA ME
- 08.473.799/0001-45
- Procurador ou escritório
- Mercantil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2366ArquivamentoEsta publicação10/05/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento