Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016
Processo nº 910778280
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Vick-Duda Industria e Comercio de Produtos Alimenticios
- 07.905.266/0001-22
- Data de depósito
- 17 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2366ArquivamentoEsta publicação10/05/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal