Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016
FAZENDA BELA MANSÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FAZENDA BELA MANSÃO
- Processo INPI
- 906848075
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PJD AGROPASTORIL LTDA - EPP
- 57.212.227/0003-80
- Procurador ou escritório
- CLAUDIA WATANABE, SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2366DeferimentoEsta publicação10/05/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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