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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016

SOLUBOND

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2366, 10 de maio de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

SOLUBOND
Processo INPI
906830702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOLUÇÃO ADESIVOS E SELANTES LTDA
09.092.458/0001-92
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
1 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2889Renovação19/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2379Registro09/08/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2366DeferimentoEsta publicação10/05/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2246Publicação21/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)