Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016
SOLUBOND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOLUÇÃO ADESIVOS E SELANTES LTDA
- 09.092.458/0001-92
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2366DeferimentoEsta publicação10/05/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)