Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016
IKÊ PEDRAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SR COMERCIO DE PEDRAS LTDA - ME
- 37.060.696/0001-51
- Procurador ou escritório
- WASHINGTON LUIZ SANTOS OLIVEIRA (PROGRAMA NACIONAL
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2366DeferimentoEsta publicação10/05/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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