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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016

REGE TRANSPORTES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2366, 10 de maio de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
906587271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EXPRESSO RODOVIARIO REGE LTDA.
47.585.377/0001-13
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
5 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2388Arquivamento11/10/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2366DeferimentoEsta publicação10/05/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2363Despacho anulado19/04/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2359Indeferimento22/03/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2237Publicação19/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)