Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016
CENTRO AUTOMOTIVO PLATINADO
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
Retificação do deferimento publicado na RPI 2360, de 29/03/2016, tendo em vista inclusão de apostila.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO AUTOMOTIVO PLATINADO AUTO PECAS E SERVICOS LTDA - ME
- 00.401.531/0001-96
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2366DeferimentoEsta publicação10/05/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)