Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016
EPIFANIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FLOR DO FOGO EPIFANIA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
- 15.706.918/0001-28
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2366ArquivamentoEsta publicação10/05/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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