RANCHO SANTA RITA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900768290
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002748673 (SANTA RITA) e Processo 822382369 (SANTA RITA DO SAPUCAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 823655288 E 826919409, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ESTANCIA HIDROMINERAL SANTA RITA DE CASSIA LTDA
- 03.489.027/0001-88
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2366IndeferimentoEsta publicação10/05/2016
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar