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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016

RANCHO SANTA RITA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2366, 10 de maio de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

RANCHO SANTA RITA
Processo INPI
900768290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002748673 (SANTA RITA) e Processo 822382369 (SANTA RITA DO SAPUCAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 823655288 E 826919409, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
ESTANCIA HIDROMINERAL SANTA RITA DE CASSIA LTDA
03.489.027/0001-88
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
29 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2366IndeferimentoEsta publicação10/05/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2059Sobrestamento22/06/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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