Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2016
DIBRAX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIBRAX DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E DE LIMPEZA EIRELI - ME
- 10.320.100/0001-59
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2366DeferimentoEsta publicação10/05/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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